O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Garantido pela legislação trabalhista, o repasse do valor do vale-transporte deve ser antecipado. Para receber o benefício, o colaborador tem 6% descontado na sua folha de pagamento e o restante é custeado pela empresa.
O artigo que regulamenta o vale-transporte não permite o pagamento em dinheiro. Da mesma maneira, não é possível realizar o saque dos valores.
Por meio dele, é possível garantir a passagem no transporte público durante todos os dias que deverá comparecer à empresa. Isso sem depender da sua renda, ou seja, é um valor independente do salário, com objetivo de custear todos os gastos que o trabalhador necessita para realizar o trajeto até o seu local de trabalho.
A legislação é clara e diz que o funcionário pode incorrer em falta grave no exercício de seu direito ao vale-transporte quando presta declaração falsa de endereço, onerando o empregador na obrigação de fornecê-lo, ou ainda, faz uso indevido do respectivo vale na aquisição de produtos.
Como comprar o vale transporte para seu funcionário? Saiba como comprar o vale transporte para o seu funcionário! A Legislação brasileira assegura o benefício do vale transporte para os trabalhadores. Se o colaborador utiliza o transporte público para ir e voltar do trabalho, ele tem direito ao benefício.
Se o funcionário desejar receber o benefício, ele deverá preencher e assinar esse documento para que fique registrada a sua solicitação. Após o requerimento do benefício, o empregador deverá realizar o adiantamento do valor referente ao deslocamento para o colaborador.
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