Para transformar MEI em LTDA, você deve fazer o registro de alteração contratual. Ele é realizado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada. Trata-se de um registro contratual de sociedade.
O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional. Antes de realizar esse processo, entretanto, o MEI deve gerar um código de acesso – necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional.
Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.
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Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.
A transição de empresa MEI para ME é automática. O empreendedor só precisa atualizar os dados vinculados ao seu CNPJ, para que o sistema realize o desenquadramento. Também é possível realizar o desenquadramento voluntário, através do Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.
O MEI comporta um faturamento anual de 60 mil reais. O profissional que opta por essa modalidade só precisa pagar uma taxa mensal (DAS-PGMEI) no valor de R$49,00 e assim fica isento de todos os impostos (ISS e ICMS, por exemplo). Quando um negócio MEI começa a crescer, o seu faturamento aumenta e ultrapassa facilmente o limite imposto à categoria.
Se uma Cooperativa desejar transformar-se em LTDA, também só precisará de 1 processo. Observação: Caso a empresa que era MEI e desenquadrou no Portal do Empreendedor queira arquivar alteração na JUCERJA, porém continuando como Empresário Individual - EI, NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAÇÃO. Todo MEI já é EI.
Há uma lista de centenas de atividades permitidas para o MEI (CNAE), mas muitas são proibidas. O MEI está fundamentado na Lei Complementar n. 128/2008, embora desde esse ano tenha passado por alterações, como o aumento do faturamento permitido. contribui com o INSS através do DAS, que garante benefícios como aposentadoria.
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