A Lei 6.015 (Lei dos Registros Públicos) no artigo 58, parágrafo 8º, reconhece esse direito. A Lei determina que, caso o enteado deseje, pode acrescentar os sobrenomes do padrasto ou da madrasta, mas sem retirar os sobrenomes que já possui.
O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir. Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.
A Lei nº 8.560/92 (art. 3º, parágrafo único) permite, no caso de casamento da mãe e havendo alteração do nome por acrescentar o sobrenome do marido, que seja alterado o patronímico materno, averbando no registro de nascimentos dos seus filhos.
"Uma vez feito o registro, não é possível alterar diretamente no cartório, apenas judicialmente, através da contratação de um advogado ou pela Defensoria Pública — pedindo uma retificação judicial", explica.
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
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O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil. Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
Quanto custa cada documento? O valor de uma retificação de certidão varia muito de estado para estado. O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada.
A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois.
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