Lei 6.766/79 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 2º - desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes."
Sendo que o parcelamento compreende dois tipos: Loteamento – tem necessidade de abertura, modificação ou ampliação de logradouros públicos na área; Desmembramento – aproveita o sistema viário existente.
Para fins de urbanização o parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços, terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, em declividades iguais ou superiores a 30% e em locais onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
Considera-se reloteamento a subdi visão de quadras e de áreas de loteamento já aprovado, modificada ou não sua finalidade, permitindo-se neste caso, quando necessário, a abertura de vias e logradouros públicos, respeitadas as normas estabelecidas para o sistema viario urbano.
2º da Lei Federal de Parcelamento do Solo.
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Há proibição de parcelamento do solo urbano em áreas de vegetação de mata atlântica, em áreas de proteção ambiental, áreas de manancial, terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, bem como em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, em terreno com declividade igual ou superior a 30% ( ...
O parcelamento do solo urbano pode ser feito de duas formas de acordo com a Lei nº 6.7: loteamento ou desmembramento. Existem algumas diferenças entre essas duas formas. Mas o que elas têm em comum é que que devem estar de acordo com as legislações estaduais e municipais pertinentes.
Uma dúvida comum entre os profissionais que começam a trabalhar com topografia cadastral é sobre a diferença entre loteamento, desmembramento e parcelamento do solo. Vamos entender que diferença é esta. O parcelamento do solo ocorre tanto em áreas rurais como em áreas urbanas.
§ 1 o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
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