Na obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
2 - Não há execução provisória contra as Fazendas Públicas. 3 - As execuções contra as Fazendas Públicas têm rito próprio previsto nos artigos 730 e 731 do CPC, que guardam conformidade com a norma constitucional do artigo 117 da CF/69 e artigo 100 da CF/88.
Havendo recurso pendente de julgamento, pode haver a reforma ou anulação do título executivo judicial, razão pela qual o cumprimento de sentença será provisório. Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
Portanto, a execução contra a fazenda pública, é aquela exercida em desfavor de ente público, sendo este de natureza de direito público. Essa expressão representa todos os entes federados, assim como suas autarquias e fundações públicas, já que também possuem natureza de direito público.
Para maior comodidade do exame, eis a palavras do preclaro professor: “O artigo 100 da Constituição Federal exige, para expedição de precatório (parágrafo 5º) ou de RPV (parágrafo 3º), o prévio trânsito em julgado. Isso, porém, não impede o cumprimento provisório da sentença contra a Fazenda Pública.
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Na obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. ... Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
É cabível a execução provisória de sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa? NÃO. A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa.
535, Novo CPC, portanto, trata da impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública. Esta terá, portanto, o prazo de 30 dias para impugnar a execução.
O conceito de Fazenda Pública é usado no Processo Civil como sinônimo de Estado, assim entendido como ente federado (União, Estados, Município e Distrito Federal) em sentido amplo, quando atua como parte ou interveniente na relação jurídica processual.
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