Fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia; A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, que será autuada primeiramente como empregadora.
Que tipos de atividades são permitidas de se terceirizar? A Súmula 331 do TST, ainda em vigor, prevê expressamente a possibilidade da terceirização apenas de atividades-meio da empresa tomadora, como serviços de vigilância, de conservação, limpeza, sendo assim consideradas aquelas acessórias à atividade principal.
Atualmente, a lei permite a contratação de terceirização de serviços para todas as atividades-meio da empresa. Por outro lado, proíbe-se a terceirização da atividade-fim. Atividade-fim é aquela para a qual uma empresa existe. No caso de um restaurante, vender comida, no de uma banco, prestar serviços financeiros.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.
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Sim, a nova lei permite a terceirização de atividades-fim, que são as principais atividades de uma empresa. Por exemplo, se a empresa oferece o serviço de manutenção de celulares, ela pode contratar um técnico profissional terceirizado para realizar o serviço.
A nova legislação sobre a terceirização não altera o regime da CLT. Isso significa que qualquer trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos garantidos pela CLT, tais como 13º salário, FGTS, férias remuneradas, horas extras, entre outros.
Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas, há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso é obrigatória a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante.
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