Por lei, todo condomínio deve ter um síndico, responsável legal pelo condomínio, eleito por assembleia de condôminos.
É o que se prevê no art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.” Em outras palavras, por lei, todo condomínio deve ter um síndico, que será o responsável legal pelo condomínio.
Condomínios sem síndico ficam sem representação legal, o que o torna irregular. Esta condição pode gerar uma série de problemas em diversos âmbitos. É por isso que se o caso for levado a juízo, um juiz decide quem será o representante legal do condomínio.
De acordo com a Lei 10.931/04 - Novo Código Civil, art. 1.347 " a assembleia escolherá um sindico, que poderá não ser condômino , para administrar um condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". ou não. Obrigatoriamente tem que ter um sindico para administrar essa bagunça.
Nesse contexto, há três soluções possíveis: a contratação de um síndico profissional, a administradora do prédio assumir a função de síndico, ou, a mais severa delas, o síndico ser designado pela justiça.
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Existem algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico. É proibido que diretores de faculdades e colégios, magistrados e grão mestres da Maçonaria assumam o cargo. Essas categorias não podem exercer a função de nenhuma forma, nem como síndicos profissionais ou síndicos moradores.
Tudo o que você precisa saber para ser um bom síndicoCumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e o que for determinado em assembleia;Realizar o orçamento da receita e das despesas relativas a cada ano;Cobrar dos condôminos as contribuições e cobrar as multas devidas.
ÁREA DO DIREITO: Civil, Registral e Imobiliário RESUMO: A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Entre as principais atribuições da administradora de condomínio no que se refere à gestão administrativa e financeira estão: previsão orçamentária para avaliação das principais despesas condominiais e definição do planejamento anual dos gastos.
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