Oferta anunciada: O estabelecimento comercial não pode recusar-se a cumprir. No Código de Defesa do Consumidor está previsto que caso o estabelecimento não cumpra com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o consumidor terá direito à três escolhas diante da recusa do cumprimento.
Procon e Justiça
Há a possibilidade de a reclamação ser feita pela internet. O órgão vai pedir que o cliente conte o caso e forneça documentos como nota fiscal e número do pedido, que serão usados para que o órgão cobre a empresa sobre as obrigações dela e dê uma resposta ao consumidor.
Exija o cumprimento da oferta! Na hora de exigir o cumprimento da oferta o consumidor possui direito a escolher uma das seguintes opções: exigir o cumprimento; aceitar outro serviço/produto equivalente ou; direito ao cancelamento e a devolução da quantia que foi possivelmente antecipada.
Caso o fornecedor de produtos ou serviços recuse dar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
O fornecedor é obrigado a cumprir com oferta anunciada em qualquer forma ou meio de comunicação. A determinação é do artigo 30 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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Se o fornecedor recusar o cumprimento do folheto de ofertas, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação ou aceitar outro produto semelhante. É preciso atentar para o caso de algumas ofertas serem limitadas a determinadas quantidades (se for o caso, devem ser informadas nos folhetos de promoções).
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de ...
Na hipótese de o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, pode o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
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