Parágrafo único - É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades ...
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O direito à saúde é essencial para que se efetivem direitos, tendo em vista se tratar de um direito fundamental. É através do direito à saúde que coexistem outros direitos como: o direito à vida, liberdade, entre outros, posto que sem que haja bem estar físico e mental, não haverá dignidade.
A saúde consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV, que define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
225, § 1º Da Lei Maior. É um dever que se impõe ao Estado, de preservar a vida e, ainda, com determinado grau de qualidade. Por outro lado, cabe também ao Estado a proteção ao direito à vida, com a criação de serviços de polícia, de um sistema prisional e é claro, de toda uma organização judiciária.
A Constituição Federal de 1988 definiu, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Saúde é um direito universal garantido pela Constituição Federal de 1988. Isso quer dizer que todos têm direito a tratamentos adequados, fornecidos pelo poder público. ... A Constituição é bem clara e diz que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Na atual legislação brasileira o direito à vida é tido como o alicerce para a prerrogativa jurídica da pessoa, motivo pelo qual o Estado tem por dever resguarda a vida humana, desde a concepção até a morte. ... Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
Segundo Alexandre de Moraes “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais.” ... O direito à vida também é um direito à saúde, à alimentação, à educação, e todas as formas que garantam a dignidade da pessoa humana.
Segundo ela, ao prever, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, criou-se para os governos o dever de efetivar o direito à saúde por meio de políticas sociais e econômicas.
É importante ressaltar que normas que regulamentam o direito a saúde, por serem normas de efeito fundamental, não podem retroceder. No que cabe a dimensão positiva do direito a saúde, é uma obrigação do Estado quanto aos seus cidadãos. Figueiredo diz que “o atendimento das necessidades básicas – isto é, alimento, saúde, moradia, educação, ...
Portanto, a Constituição Federal Brasileira de 1988, ao instituir o direito à saúde como garantia fundamental, enseja inúmeros pedidos de medicamentos ao judiciário por aqueles que não podem custear determinado tratamento de saúde de que necessitam.
PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA! No Brasil a saúde constitui direito fundamental, de natureza social, consoante preceitua o art. 6º, caput, da Constituição da República (CF), e está associada fortemente ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil.
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