O adicional de periculosidade também deve integrar a folha de pagamento. O valor corresponde a 30% do salário-base do funcionário, sem contar acréscimos (gratificações, prêmios, participações nos lucros) nem descontos (como o INSS).
Sobre descontos:
INSS: o INSS incide sobre o total da remuneração do empregado, ou seja, salário mais as horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, 13º salário e outros valores admitidos em lei. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
Como calcular o adicional de periculosidadeIdentifique o valor do salário base. Salário base: R$ 2.150.Multiplique por 30% para encontrar o valor da porcentagem. Valor do adicional (30%): 2.150 x 30% = R$ 645,00.Some o valor do salário com os 30% Salário atualizado: R$ 2.795.
Não há encargos sobre o adicional por periculosidade.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A previsão do art.
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Como Utilizar a Calculadora de CLT?Valor hora normal: R$ 1.000,00 : 200 = R$ 5,00.Valor da hora de Periculosidade: 30% de R$ 7,50 (R$ 5,00 + R$ 2,50) = R$ 2,25.Valor Total das horas de Periculosidade: 5 x R$ 2,25 = R$ 11,25.Valor da hora-extra: 50% de R$ 5,00 = R$ 2,50.Valor total das horas extras: R$ 12,50.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
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