O descumprimento de ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal: DesobediênciaArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Após esgotadas todas as medidas possíveis para a efetivação de uma ordem judicial, não resta outra alternativa senão requerer ao Juízo a adoção das medidas coercitivas mais severas para o efetivo cumprimento da decisão, nos termos do Art. 139 do CPC/15: Art. 139.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
537, do Código de Processo Civil, que autoriza a fixação de multa pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, cujos valor e periodicidade devem ser fixados pelo magistrado à luz das circunstâncias do caso concreto (p. ex.: R$ 500,00 por dia, R$ 100,00 por hora, etc…).
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O período para cálculo da multa diária por descumprimento de ordem judicial, também chamada de ASTREINTES, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia em que a parte obrigada tomou ciência da determinação (data em que foi intimada do despacho que fixou a multa) até a data do efetivo cumprimento da ordem.
A confirmação da medida liminar por sentença ou acórdão, sem que haja recurso suspendendo a eficácia da decisão, desta forma, garante a segurança necessária para permitir a cobrança da multa. Além do mais, a execução provisória da multa diária é feita com base nos artigos 475-N, I, e 475-O do CPC: Art. 475-N.
Consuma-se o crime de desobediência com a efetiva ação ou omissão do sujeito passivo, isto é, no momento e lugar em que se concretiza o descumprimento da ordem legal.
Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.
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