E considerada sentença terminativa o ato do juiz que põe termo ao processo sem resolução de mérito por ser o autor carecedor do direito de ação. Conceito legal de sentença expresso no § 1º artigo 162: Art. ... Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Quando reconhecer a existência de coisa julgada, o Juiz profere decisão capaz de resolver o mérito da causa. A desistência da ação, quando homologada, implica a extinção do processo sem resolução do mérito, podendo ser apresentada até a sentença.
É correto afirmar que a ausência de legitimidade ou de interesse processual acarreta sentença extintiva sem a apreciação do mérito, sendo que, quando se reconhece a perempção, a listipendência ou a coisa julgada, a sentença extintiva é proferida com a apreciação do mérito da demanda.
A existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, que leva à extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser conhecida de ofício pelo juiz. III. O autor pode, com o consentimento do réu, desistir da ação após a prolação da sentença.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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Como vimos, litispendência ocorre quando um processo idêntico está em curso, ou seja. Já a coisa julgada ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão em trânsito em julgado. Para as duas situações, vale o mesmo conceito de processo idêntico: ter as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido.
Dá-se quando é proferida a sentença chamada “terminativa” ou “extintiva”, aquela em que não há resolução de mérito pelo juiz. O artigo 485 do CPC traz diversas hipóteses em que o juiz irá extinguir o processo sem julgamento de mérito.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
Quando a sentença atinge apenas a relação processual, isto é, extingue o processo sem resolução do mérito, temos o que se denomina sentença terminativa. ... Por isso, salvo nos casos de perempção e coisa julgada, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação (art. 486 e § 1º, CPC/2015).
DIFERENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO COM E SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A extinção do processo com resolução do mérito é aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem direito ou não às horas pleiteadas.
Segundo o artigo 487, Novo CPC, são as hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito:acolhimento ou rejeição dos pedidos da ação ou reconvenção;decadência ou prescrição, declaradas de ofício ou a requerimento das partes;reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Já na hipótese de não haver resolução de mérito, a sentença é chamada terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito. ... Ocorre, por exemplo, quando o juiz indefere a petição inicial, quando houver carência de ação, entre outras hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processe Civil.
As sentenças terminativas têm por consequência a extinção do processo sem a resolução do mérito e se operam pelos motivos elencados no art. 485 do Código de Processo Civil. ... Em outras palavras, os efeitos desse tipo de sentença são preclusivos, operam somente em relação ao processo em questão.
Quando o processo é extinto com resolução do mérito ele não mais poderá ser reaberto, não sendo cabível falarmos em desarquivamentos dos autos, o que é permitido no caso de processo baixado ou arquivado.
Caso o seu processo tenha sido julgado extinto, o primeiro passo a se fazer é entrar em contato com seu advogado para que ele explique o motivo da extinção e lhe explique os próximos passos, se haverá o cumprimento da sentença, recurso ou mesmo um novo processo no futuro.
O ARTIGO 1.009 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É EXPRESSO AO AFIRMAR QUE CABE O RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA. ... DA LEITURA DO ROL CONSTANTE DO ARTIGO 1015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NÃO FOI CONTEMPLADA EM NENHUM DOS SEUS INCISOS.
Para que a hipótese de extinção se configure, é necessário que o processo permaneça parado por mais de 1 (um) ano sem que nenhuma das partes tenha praticado atos no processo. A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz.
Há setores da doutrina que defendem a classificação da sentença em cinco espécies: declaratória, constitutiva, condenatória, executiva lato sensu e mandamental. Segundo a teoria quinária de Pontes de Miranda, as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia.
I - Havendo duas sentenças proferidas no mesmo processo é de ser declarada nula a segunda sentença, por ofensa ao art. 463 do CPC .
Na sentença constitutiva, além da declaração do direito, há a constituição de novo estado jurídico, ou a criação ou a modificação de relação jurídica. Exemplos: divórcio; anulatória de negócio jurídico; rescisão de contrato e anulação de casamento.
Litispendência: a citação pode induzir à litispendência, pois ao trazer o réu ao processo, podem-se analisar os elementos identificadores da ação, de modo a poder constatar a litispendência (pressuposto processual negativo, consiste na existência de duas ações idênticas).
Existe litispendência quando ocorre o ajuizamento de duas ações idênticas. Contudo, existem alguns requisitos para que duas ações sejam consideradas idênticas.
...
337 do Novo CPC, elas precisam compartilhar três elementos:Mesmas partes;Mesma causa de pedir próxima e remota;Mesmo pedido mediato e imediato.
O parágrafo 3º do artigo 486 do Novo CPC define que apenas ocorre perempção quando a parte autora da demanda entra pela terceira vez na Justiça sobre o mesmo pedido e contra o mesmo réu.
"É falsa sentença de mérito a que extingue o processo por decadência, porque nesse caso não se cogita de o autor ter ou não o direito afirmado; nega-se apenas que ele possa receber o reconhecimento de seu alegado direito mediante o exercício da ação, que está extinta pelo decurso do tempo.
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