Casamentos entre primos O casamento entre primos é tabu em boa parte do mundo ocidental. Mas não no Brasil. Aqui, segundo o Artigo 1.521 do Código Civil, é proibido o casamento entre parentes colaterais até o terceiro grau - tio(a) e sobrinha(o) -, mas os chamados primos-primeiros são parentes em quarto grau.
Do ponto de vista legal, na Lei do Brasil, não há impedimento a casamento entre parentes até primos em primeiro grau. Entende-se primo em primeiro grau quando o pai de um dos cônjuges é tio do outro cônjuge.
O casamento consanguíneo é o casamento que acontece entre parentes próximos, como tios e sobrinhos ou entre primos, por exemplo, o que pode representar risco para uma futura gestação devido a maior probabilidade de herança de genes recessivos responsáveis por doenças raras.
Primos também podem se casar, já que a proibição do casamento entre parentes e os impedimentos matrimoniais vão até parentes de terceiro grau, e primos são considerados colaterais em quarto grau.
Segundo ela, a relação amorosa entre primos não necessariamente tem que ser estimulada, mas, se acontecer, deve ser tratada de forma natural. O namoro consanguíneo tem vantagens e desvantagens peculiares, já que existem parentes em comum.
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Segundo ela, "o casamento entre primos não é uma situação nova e nem é uma situação rara. No Brasil, estima-se que 2% a 3% dos casais tenha algum tipo de parentesco. Geralmente entre primos de 1º e 2º grau. É importante que a gente possa expressar isso porque não há nenhuma proibição e nada que seja errado.
Em direito canônico, impedimento até o terceiro grau compreende não só casamento entre primos em primeiro grau sendo também entre primos em, segundo grau, os quais se encontram, exatamente, no terceiro grau da linha colateral, de que nos fala o decreto eclesiástico.
A Bíblia não proíbe, por exemplo, o casamento de primos, mas proíbe relações sexuais com vários outros parentes próximos.
Isto é, legalmente, a união entre colaterais até terceiro grau é proibido por lei (primos são colaterais em quarto grau). A Igreja Católica não veta, mas dispara o alarme quando isso ocorre. Pouca gente sabe, mas, para ser concretizado na igreja, o casal consangüíneo precisa de autorização do bispo da diocese.
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