2. Tributação extrafiscal. A extrafiscalidade se opera quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação. A função precípua do tributo é angariar receitas suficientes ao custeio do Estado.
Já os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como "não arrecadatória", contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais.
Os tributos extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Exemplos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.
A extrafiscalidade não mais é do que uma política pública que o Estado implementa com o intuito de implementar valores constitucionais na sociedade. Assim, o Estado pode, tendente a desestimular condutas, majorar tributos ou a fim de estimular condutas, pode promover a exoneração tributária.
A extrafiscalidade, como define o douto ROQUE ANTONIO CARRAZZA, consiste no uso de instrumentos do Direito Tributário – cuja finalidade principal é a arrecadação para os cofres públicos (a que se chama de finalidade fiscal) – com fins diversos, ou seja, com fins não-fiscais ou extrafiscais.
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2. Tributação extrafiscal. A extrafiscalidade se opera quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação. A função precípua do tributo é angariar receitas suficientes ao custeio do Estado.
A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última ...
Quando falamos de “fiscalidade”, estamos nos referindo ao financiamento do setor público. A preocupação é a geração de receita pública. Porém, quando a tributação é utilizada como instrumento de política econômica ou social, estamos diante da “extrafiscalidade”.
Resumo: A extrafiscalidade se traduz como a prerrogativa do Estado de se valer de normas tributárias com o intuito de estimular ou desestimular comportamentos. O presente estudo tem por escopo a análise de tal instituto, especialmente à luz do papel do Estado Hodierno e do Sistema Constitucional Brasileiro.
A essencialidade consiste num princípio de política fiscal, instrumento de distribuição de renda e justiça que se realiza na tributação por meio da seletivida- de a qual isenta ou privilegia com alíquotas mais baixas os impostos incidentes sobre os bens e serviços essenciais à população.
Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas do Governo Federal, mas você sabia que parte desse valor arrecadado já possui destino certo?
As principais classificações dos tributos no Brasil são as seguintes: vinculado e não vinculado, direto e indireto, fixo e proporcional, progressivo e regressivo, cumulativo e não cumulativo.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
A finalidade extrafiscal da norma tributária constitui-se na aplicação de um modelo jurídico-tributário para a consecução de objetivos que prevalecem sobre os fins meramente arrecadatórios de recursos financeiros para o Estado.
Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.
“O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários, ou, na forma resumida, como é mais conhecido, imposto sobre operações financeiras-IOF, tem função predominantemente extrafiscal.
São contribuições com fins econômicos, sociais e culturais de competência privativa da União. Abrangem, por exemplo: o FGTS, as Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos. Diz respeito ao exercício de atividades, as anuidades dos conselhos profissionais: advogados, contadores, entre outros.
São as contribuições que visam custear as atividades do Estado no campo social. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação. Esta espécie ainda se subdivide em Contribuições Sociais Gerais e Contribuições Sociais para a Seguridade.
Função fiscal: todo tributo tem função fiscal, consistente na finalidade arrendatória, isto é: sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita. Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado.
Principais impostos na Nota FiscalImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ... Substituição Tributária (ICMS-ST) ... Margem de Valor Agregado (MVA) ... Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Programa de Integração Social (PIS) ... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais.
Diversas são as situações em que os tributos possuem esse tipo de finalidade extrafiscal. O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, é o tributo em que mais aparece a extrafiscalidade.
Os impostos extrafiscais por natureza são os seguintes: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Seu objetivo é a intervenção na economia, superando a simples arrecadação.
Conforme a parte introdutória, o imposto em estudo é considerado extrafiscal em sua função, pois ele é regulado não por motivos de arrecadação, mas por razões de política econômica, consistindo em importante instrumento para esta regulação, e por isso mesmo sua alíquota pode ser alterada por decreto presidencial, não ...
Por fim, a terceira função que é atribuída aos tributos é a FUNÇÃO PARAFISCAL, na qual o tributo possui a finalidade de arrecadar recursos para custear as atividades do Estado, porém essas atividades não são diretamente exercidas por ele. As entidades não são públicas, mas procuram efetivar políticas sociais.
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