“são assegurados à todos, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”
Assim, o destinatário da petição pode ser qualquer órgão público, até mesmo um tribunal (12) quando, nas raras vezes em que atua do particular para o público, for da sua competência o ato que evitará futuras ofensas de direito, ilegalidades ou abusos de poder em questão.
No meio jurídico, a petição é um instrumento utilizado pelo advogado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável dada pelo juiz. ... Neste sentido mais amplo, uma petição tem o mesmo significado de um abaixo-assinado, podendo ser resumida como um documento contendo uma solicitação coletiva.
O direito de petição – Lei nº 8.112, de 1990. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Previsto na Constituição do nosso país, o Direito de Petição pode ser entendido como o direito concedido a qualquer pessoa que deseje a atenção do Poder Público sobre alguma situação. Tal invocação aos poderes públicos pode ser observada como uma forma de garantia política.
A finalidade do Direito de Petição é dar-se notícia do fato ilegal ou abusivo ao poder público, para que providencie as medidas adequadas. Sendo um clássico direito fundamental, já se constata desde a Carta Constitucional de 1824.
Existem duas situações que podem ensejar a petição aos poderes públicos: a defesa dos direitos; a reparação de ilegalidade ou abuso de poder.
Normalmente, é dever do advogado que representa a parte protocolar as petições junto ao Tribunal. Existem diversos tipos de petição na Justiça brasileira.
A finalidade do Direito de Petição é dar-se notícia do fato ilegal ou abusivo ao poder público, para que providencie as medidas adequadas. Resumo: Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer um estudo sobre o direito de petição.
O direito de petição surgiu como uma forma de o governado manifestar ao governante a insatisfação provocada pela ofensa de direito. É, como está em sua raiz filológica, um pedido. Não um pedido comum, mas um pedido de defesa de direito, de observação da regra legal ou de uso não abusivo de poder (conforme dispõe a Lei Maior).
1 - Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado ou privado de qualquer direito em virtude do exercício do direito de petição. 2 - O disposto no número anterior não exclui a responsabilidade criminal, disciplinar ou civil do peticionário se do seu exercício resultar ofensa ilegítima de interesses legalmente protegidos.
Nesse sentido, diferentemente do direito de ação, o qual possui caráter jurisdicional – e não administrativo, como no direito de petição em questão-, o peticionário não tem o dever de demonstrar lesão ou ameaça de lesão a interesse, pessoal ou particular.
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