O EIA deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada e não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, a qual assumirá a responsabilidade técnica pelos resultados apresentados.
Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.
a equipe técnica responsável pela preparação do EIA devia, assim, congregar os especialistas necessários à análise dos problemas ecológicos e sócio-econômicos relacionados com a implantação do projeto, de acordo com a complexidade e as repercussões ambientais do empreendimento (p.
1º A Equipe Técnica Multidisciplinar responsável pela elaboração do EIA/RIMA, de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental junto ao IAP, deve ser composta por, no mínimo, profissionais habilitados e qualificados para cada um dos fragmentos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) a serem ...
Há algumas exigências a cumprir, uma é quanto à equipe que irá elaborar o EIA/RIMA. ... A estrutura da equipe deve ser formada pelos seguintes elementos: coordenador de meio ambiente; coordenadores de meio; responsáveis por temas; técnicos e estágiários; outros tipos de colaboradores.
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Como elaborar o relatório de impacto ambiental?Tenha uma equipe multidisciplinar.Faça um levantamento dos aspectos e impactos ambientais.Estruture os resultados.Envie e aguarde o posicionamento dos órgãos ambientais.
atividades: 1. Etapa Inicial; 2. Etapa de Análise Detalhada; 3. Etapa pós-aprovação (se a decisão for favorável).
Com a vigência da Resolução CONAMA n. 237/97, atribui-se também responsabilidade para a elaboração do EIA/RIMA ao empreendedor, deixando a responsabilidade de ser somente do técnico particular, aplicando o regime da responsabilidade civil objetiva com ou sem culpa da Lei n. 6.9838/81 (art.
Quem realiza, quem financia e quem avalia o EIA/RIMA? ... Todas as despesas referentes ao EIA e à elaboração do RIMA, são de responsabilidade do proponente do projeto, que deverá encaminhar no mínimo 5 cópias do RIMA ao órgão estadual competente, ou em caráter supletivo ao IBAMA, para posterior apreciação.
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