O produtor pessoa física deve recolher o imposto quando vender a sua produção para outro produtor, empresas estrangeiras ou consumidores finais que também sejam pessoas físicas.
O Funrural se trata de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural. O imposto é semelhante ao desconto do INSS incidido sobre os trabalhadores não rurais, os produtores rurais têm em cada abate o desconto relativo à contribuição.
Existem casos onde ocorre a isenção de Funrural, a Lei n. 13.606/2018 (artigos 14 e 15) garante essa isenção. Os produtos com isenção de Funrural são: Produção rural com objetivo de plantio ou reflorestamento (Mudas e Sementes desde que tenham registro no MAPA)
deverá exigir do produtor um documento que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários para quem optar por esta modalidade, destacando que a IN RFB nº. 1867/2019 (que alterou a IN 971/2009) disponibiliza um modelo de declaração para tanto, em seu Anexo V.
O fato gerador para a contribuição ao funrural ocorre na comercialização: I – da produção rural do produtor rural pessoa física e do segurado especial realizada diretamente com: a) adquirente domiciliado no exterior (exportação), observado o disposto no art.
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Quando o Funrural Deve ser Recolhido? Os casos que implicam na necessidade de contribuição variam de pessoa física para pessoa jurídica. O produtor pessoa física deve recolher o imposto quando vender a sua produção para outro produtor, empresas estrangeiras ou consumidores finais que também sejam pessoas físicas.
Como configurar para gerar os lançamentos contábeis do FUNRURAL nas Saídas? Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS; Localize o cadastro do imposto 28 - FUNRURAL; Na guia CONTABILIDADE, selecione a opção [x] Gera lançamentos contábeis por nota;
A emissão da guia GPS - FUNRURAL deverá ser através da DCTFWeb - Advertência emissão guia FUNRURAL.
Veja como calcular o FUNRURAL sobre a folha de pagamento e gerar na GFIP.
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Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS; Clique no botão [Nova Vigência] e informe uma nova competência; Na guia INSS, no campo CÓDIGO FPAS, informe o código 787 ; Clique no botão [Gravar].
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