O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.
Os sujeitos passivos do ITCMD são: os herdeiros ou legatários (nas transmissões causa mortis e quaisquer das partes adstritas à doação (doação ou donatário), na forma da lei.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
10% de todo o valor real dos bens de quem faleceu (em caso de representação de todos os herdeiros) ou da quota do herdeiro representado em caso de inventário judicial; 6% de todo o valor real dos bens em caso de inventário extrajudicial.
A Fazenda Estadual pretendia que fosse considerado como base de cálculo para o recolhimento do ITCMD o valor de mercado estimado pela Prefeitura (R$ 71.851,17), razão pela qual interpôs agravo de instrumento.
Da mesma forma que ocorre no ITCMD, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária [2].
Em São Paulo, ocorrerá a isenção do ITCMD caso a doação ou valor do inventário não exceda 2.500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). O valor dessa Ufesp – unidade fiscal, em 2020, é R$ 27,61, assim, valores inferiores a 2.500 Ufesp x R$ 27,61.
Pois é, mas sem a contratação de um advogado o inventário não terá validade. Entendo que é melhor procurar um advogado, mostrar os papéis dos bens para saber se o valor do itcmd está correto, bem como se a partilha também está correta. Pois é, mas sem a contratação de um advogado o inventário não terá validade.
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