De quem é a competência do ITCMD?

Pergunta de Alice Costa em 23-09-2022
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De quem é a competência do ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

O que se paga no inventário?

No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.

Quem é o sujeito passivo do ITCMD?

Os sujeitos passivos do ITCMD são: os herdeiros ou legatários (nas transmissões causa mortis e quaisquer das partes adstritas à doação (doação ou donatário), na forma da lei.



Onde é recolhido o ITCMD?

O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.

Quais são as taxas que se paga no inventário?

10% de todo o valor real dos bens de quem faleceu (em caso de representação de todos os herdeiros) ou da quota do herdeiro representado em caso de inventário judicial; 6% de todo o valor real dos bens em caso de inventário extrajudicial.

Qual a base de cálculo do ITCMD?

A Fazenda Estadual pretendia que fosse considerado como base de cálculo para o recolhimento do ITCMD o valor de mercado estimado pela Prefeitura (R$ 71.851,17), razão pela qual interpôs agravo de instrumento.



Como ocorre o reajuste do valor venal dos imóveis no ITCMD?

Da mesma forma que ocorre no ITCMD, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária [2].

Quando ocorrerá a isenção do ITCMD?

Em São Paulo, ocorrerá a isenção do ITCMD caso a doação ou valor do inventário não exceda 2.500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). O valor dessa Ufesp – unidade fiscal, em 2020, é R$ 27,61, assim, valores inferiores a 2.500 Ufesp x R$ 27,61.

Por que o inventário não terá validade?

Pois é, mas sem a contratação de um advogado o inventário não terá validade. Entendo que é melhor procurar um advogado, mostrar os papéis dos bens para saber se o valor do itcmd está correto, bem como se a partilha também está correta. Pois é, mas sem a contratação de um advogado o inventário não terá validade.






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