Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá os pontos zerados, para fins que contagem subsequente (conforme o parágrafo 6º do art. 261). Cabe alertar que o condutor que realizar a reciclagem preventiva não poderá repetir o curso dentro de um período de 12 meses (parágrafo 7º do artigo em questão).
O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Os pontos da CNH expiram apenas quando completam 12 meses ou quando a habilitação é suspensa ou cassada.
E quando a pontuação da CNH é zerada? De forma bem direta, os pontos acumulados no prontuário são zerados após 12 meses contando a partir da data da infração.
Até março de 2021, a pontuação máxima de infrações de trânsito para suspender a CNH era de 20 pontos. Com o pacote de mudanças estabelecidas pelo governo Bolsonaro, passou a ser necessário até 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima para perder o direito de dirigir.
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Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir. Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.
Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses. Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro. São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
O prazo para que a multa seja quitada e atualizada no sistema é de até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.
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