Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham sido notificadas por um Auditor-Fiscal do Trabalho a recolher o FGTS em atraso. Para consultar a Notificação de Débito de FGTS você deverá acessar a página do serviço e informar seu CPF/CNPJ, o número da Notificação de Débito e o código de acesso.
Na utilização do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), para as finalidades legais, os órgãos e instituições interessadas confirmam a autenticidade do certificado mediante consulta à CAIXA, via Internet pelo endereço https://consultacrf.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp ou em qualquer de suas Agências.
Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.
Basta tirar um extrato de fgts de um empregado que você identificará código do empregador.
O CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão. É possível renovar o CRF antes do vencimento da validade do certificado vigente? Sim. O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda às condições necessárias à regularidade perante o FGTS.
30 dias
Qual a validade da Certidão do FGTS? 30 dias contados da data da emissão, mas emitimos uma com 58 dias, sendo assim, é importante emitir regularmente para evitar imprevistos.
Essas foram as informações para você descobrir se a empresa está pagando o FGTS corretamente. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.
Quando se tratar de parcelamento de débitos de FGTS, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal têm a opção do parcelamento com amortização decendial mediante repasse de 3% da cota do FPM/FPE à CAIXA pelo Banco do Brasil, com autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, para débitos existentes até 31.12.1992.
A empresa que por algum motivo atrase o depósito do FGTS de seus funcionários ficará obrigada a pagar essa parcela com um percentual referente de TR (Taxa Referencial) e mais juros de mora no valor de 0,5% ao mês, sendo que ainda haverá a incidência de uma multa variável entre 10% a 50% sobre o débito salarial.
Outra maneira de resolver esse problema é tentando um acordo diretamente com a empresa. Os casos levados a juízos são feitos apenas em última instância, quando todas as outras tentativas falharem. Essas foram as informações para você descobrir se a empresa está pagando o FGTS corretamente.
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