O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Para fazer a consulta é bem simples. Basta o condutor acessar o site do DETRAN do seu estado; Depois, procurar pela aba “Veículos” ou “Multas”, a nomenclatura pode variar dependendo do site; Coloque as informações solicitadas (normalmente a placa do veículo e o RENAVAM);
Basta acessar o site do Detran. SP para fazer tudo isso sem sair de casa. Antes de pesquisar é preciso criar login e senha com o CPF ou CNPJ.
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Para saber se há alguma infração registrada, acesse o site da Polícia Rodoviária Federal. Ao final da página, clique em "Consulte aqui". Digite a placa do veículo e o Renavam e clique em "Consultar". O site irá fornecer um documento dizendo se há alguma multa emitida pela PRF até a data.
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Lembra que mencionamos que o órgão autuador tem um prazo para expedir a notificação? Ele corresponde a 30 dias após a data da infração. A expedição, de acordo com a Resolução Nº 619/2016 do Contran, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.
Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.
As pessoas que necessitarem tirar dúvidas quanto aos dados da notificação de multas de radar podem acessar o site www.detran.ac.gov.br e entrar no link: “Consulta de Imagens de Autos de Radar”.
VIA WEB OU PRESENCIALMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO:Auto de Infração de Trânsito (Manual ou Fotográfico), Rotativo ou Cópia de Foto Colorida de Radar Fotográfico;Segunda Via da Notificação de Autuação de Trânsito (NAT);Segunda Via do Resultado de Recurso (Defesa da Autuação, JARI e CETRAN);Vistas em Recurso.
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