O § 3º está ligado ao art. 515, que trata sobre a apelação. Por conta disso, o entendimento majoritário no STJ e STF é o de que a teoria da causa madura somente se aplica quando o Tribunal estiver julgando uma apelação.
A teoria da causa madura é instituto do direito processual (em especial do processo civil). Tal instituto tem como finalidade promover a celeridade para o processo, o mesmo se aplica nos casos em que houve julgamento sem resolução de mérito (arti.
Somente se admite a aplicação da teoria da “causa madura” no processo penal, à vista do modelo garantista adotado pela Constituição Federal, nas hipóteses em que o tribunal verificar a possibilidade de absolver o réu ou decretar a extinção da punibilidade por ocorrência da prescrição, em observância aos princípios da ...
De acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.215.368-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/6/2016, DJe 19/9/2016 – Info 580), admite-se a aplicação da teoria da causa madura (art. 515, § 3º, do CPC/1973) em julgamento de agravo de instrumento.
Não é possível a aplicação da teoria da Causa Madura em recurso especial, porquanto o art. 515, § 3º, do CPC refere-se ao julgamento da apelação que devolve ao tribunal a apreciação de toda matéria, sem adstrição aos fundamentos da sentença, característica esta que não está presente no recurso especial. Precedentes.
26 curiosidades que você vai gostar
TEORIA DA CAUSA MADURA NÃO SE APLICA AOS RECURSOS ORDINÁRIOS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM A FIM DE PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA CAUSA.
Cabe correição parcial, no processo penal, para a emenda de erro ou abuso que importe inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais, quando não previsto recurso específico.
Para que seja aplicada a teoria da causa madura nos termos do art. 1.013, §3º, I, do Novo CPC, o processo deve estar em condições de imediato julgamento. Nesse caso, sendo anulada a sentença terminativa, poderá o tribunal passar ao julgamento originário do mérito da ação.
Estando o processo em condições de imediato julgamento, portanto, a causa restando efetivamente madura, expressa o inciso I retro que deverá o tribunal decidir o mérito desde logo quando o juiz de primeiro grau tiver extinguido o processo sem resolução de mérito (art.
Portanto, por estas razões, nos casos de sentença citra petita não seria possível a aplicação da teoria da causa madura, seja porque o legislador assim não o permitiu, como também visando valorizar a sentença de 1º grau e o ofício do magistrado que, em primeiro lugar, toma conhecimento da causa.
Pela regra do art. 515, §3º, a teoria da causa madura só se aplicaria no julgamento de apelações interpostas contra sentenças terminativas e em causas que versassem exclusivamente sobre de matéria de direito.
São duas as hipóteses do julgamento antecipado da lide, conforme art. 330 do CPC: I - quando a questão de mérito for exclusivamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. II - quando ocorrer a revelia (art.
Juízo de retratação
De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art.
A supressão de instância é uma irregularidade processual que acontece quando a instância superior decide uma questão não examinada pela instância inferior.
Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal determinará o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; ... IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Assim, a tese formulada pela relatora Nancy Andrighi, a respeito da teoria da taxatividade mitigada, onde se infere que o ponto central da referida tese reside no fato de que uma decisão interlocutória não pode ocasionar uma situação jurídica de difícil ou de impossível restabelecimento futuro, sem que seja oferecido ...
3 — JCEP: CAUSA MADURA
Diz-se que a causa está madura para julgamento quando os fatos já se encontram provados e/ou independem de provas (arts. 355 e 374 do CPC).
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Interposto o recurso de apelação, o juiz determinará a intimação do apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar suas contrarrazões[42]. No mesmo prazo o apelado poderá recorrer adesivamente, hipótese em que o juiz mandará intimar o apelante para contrarrazões[43].
A correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.
Correição parcial tem natureza recursal e visa a reforma de decisões interlocutórias que produzam danos irreparáveis às partes. Determinado ao juízo de origem que oficie às empresas, para informar o endereço do réu constante em seus cadastros. CORREIÇÃO DEFERIDA.
Art. 144 – O pedido de correição parcial será formulado pela parte ao Juiz da causa, que deverá, juntamente com as informações cabíveis, encaminhá-lo ao Corregedor Regional, no prazo de 5 (cinco) dias, em autos apartados. Art.
Como ser administrador de um Server Minecraft?
Como conseguir o melhor final AC Odyssey?
O que fazer para vender cursos profissionalizantes?
Quanto custa a franquia crefisa?
Como ser um diferencial em vendas?
O que fazer para não absorver problemas dos outros?
O que faz um gerente de pessoa jurídica?
Como ser um dublador com 12 anos?
Como se tornar um engenheiro genético?
Qual a função de um eletricista industrial?
O que preciso para ser um bom vendedor de material de construção?