O uniforme deve ser disponibilizado gratuitamente para o vigilante pela empresa empregadora. É proibido o uso do uniforme ou parte dele fora do local e horário de trabalho.
As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão possuir mais de um uniforme autorizado, podendo um deles ser terno ou paletó, observadas as peculiaridades da atividade e o local de prestação do serviço, bem como os requisitos do art. 149, §1º.
Geralmente, como vigilante, você terá que usar um uniforme, então, mantenha-o sempre limpo e bem passado. Além disso, a postura também é levada em conta. Você precisa ser sério, mas não deve ser bruto ou antipático.
Ele não atrapalha (enrosca), em situações em que o policial necessita ultrapassar obstáculos como muros, grades, andar e correr na mata, possibilitando assim a ação do policial. Numa situação de confronto corpo a corpo, o oponente utiliza o Fiel de Cordão, como apoio para derrubar o policial no chão.
Contemplam acessórios como, por exemplo, óculos, protetores auriculares, luvas, botas, cintos de segurança, e uma porção de outros elementos.
O rádio é um dos equipamentos mais utilizados pelo vigilante em seu trabalho, pois ele permite uma comunicação ágil, mais efetiva e diminui possíveis erros em casos de emergência.
Passe o cordão sob seu braço e através da presilha na parte superior de seu ombro direito. Prenda o cordão no botão em sua presilha de ombro.
O uniforme de segurança patrimonial consiste em uma vestimenta capaz de se adaptar às mais diferentes circunstâncias. Isto é, caso o patrimônio a ser assegurado demande uma proteção básica, o uniforme de segurança patrimonial pode ser representado por coletes refletivos e camisas polo.
Passe o cordão sob seu braço e através da presilha na parte superior de seu ombro direito. Prenda o cordão no botão em sua presilha de ombro.
De acordo com o Art. 149. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade. Com base na legislação atual, entendo que o vigilante não deve usar o uniforme fora de seu local e horário de trabalho.
III – plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade.
§ 3º A validade da plaqueta de identificação do vigilante poderá ser aposta de forma a ser substituída a cada vencimento sem que seja necessária a reprodução de todo o documento. Art. 150.
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