Acessar o site www.trf1.jus.br, abrir o menu “judicial”, selecionar a opção “e-Proc” e, na opção cadastro, preencher os dados; Comparecer (o próprio usuário) à área de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal.
Após clicar em “movimentar/peticionar”, o advogado deverá escolher o evento a ser lançado “Ciência, com renúncia ao prazo”. Nesse caso o advogado não junta nenhuma peça, apenas informa sua renúncia ao prazo, no próprio sistema.
Para processos em andamento, basta acessá-lo, clicar na Ação “Movimentar/Peticionar”, e seguir as instruções abaixo: 1) Evento a ser lançado: utilizar PETIÇÃO. 2) Escolher arquivo: selecionar o arquivo que deseja anexar. Posicionar o mouse sobre o ponto de interrogação para visualizar os tipos e tamanhos permitidos.
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do recurso – ou a renúncia ao prazo recursal – constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado.
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