Uma dos meios pelos quais a manifestação do destinatário pode ser feita é através do Portal da NF-e. Por lá, o contribuinte pode consultar as notas emitidas para o seu CNPJ utilizando a chave de acesso ou o certificado digital e manifestá-las acessando o menu “Serviços”, e em seguida “Manifestação Destinatário”.
Cadastrar os dados do destinatário ou escolher um destinatário já cadastrado no programa. Assinar e transmitir digitalmente a Manifestação com o certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil. Verificar se a situação da Manifestação foi alterada conforme requisição.
A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos: ... NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e....Este processo é composto de quatro eventos:
Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência.
Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permitem que o destinatário da NFe possa apontar a sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que é o emissor do documento.
180 dias
Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência.
Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias. 5.
Para utilizar o aplicativo de Manifestação do Destinatário, a empresa deverá dispor de Certificado Digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
A Manifestação do Destinatário pode proteger sua empresa de problemas fiscais em casos de notas emitidas sem o seu conhecimento e também impede o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.
Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, como veremos a seguir. O registro dos eventos é feito pela Internet, a partir de um software ou sistema que cumpra os requisitos técnicos.
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