Vá até uma agência do INSS (agende antes o atendimento via internet), leve os documentos que comprovam a duplicidade para pedir a unificação.
Para regularizar essa duplicidade em seus números de PIS é necessário fazer um agendamento de atualização cadastral no INSS pelo site ou pelo fone 135 e no atendimento pedir o agrupamento de NIT/PIS e assim ter todas as informações compiladas em um mesmo cadastro.
Ao constatar duplicidade em seus números NIT é necessário fazer um agendamento de atualização cadastral e senha no INSS pelo site ou pelo telefone 135 para durante o atendimento pedir o agrupamento de NIT e assim ter todas as informações compiladas em um mesmo cadastro.
A primeira opção de consulta é através do site da Caixa Econômica Federal, siga os passos e realize sua consulta.
Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.
Sim, os dados cadastrais podem ser atualizados. Se for somente no endereço e nos meios de contato, a atualização poderá ser feita pelo telefone, no atendimento ao cidadão, e as demais alterações deverão ser feitas em agência da Caixa.
Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.
PIS/ PASEP/ NIT (NIS) informado não localizado no cadastro ou inconsistente no Cadastro do INSS. No caso de empregados, a correção deve ser feita pessoalmente pelo responsável pelo PIS, na Caixa Econômica Federal.
Se houverem dois cadastros de PIs a própria CEF, na hora, faz a unificação. Um fica ativo e o outro convertido. Para fazer a unificação eles deixam os dois cadastros exatanente iguais, então o sistema faz a unificação. Me deculpe o Jean, mas a RDT vai alterar seus dados no FGTS e não vai unificar o PIS. Sucesso Concordo com a DA23.
Ao final, constará nos dados cadastrais do Meu INSS constará o NIT principal e o NIT secundário, como no caso abaixo: Adianto, todavia, que no CNIS somente constará o NIT principal, com indicação agora de todos os vínculos e contribuições da vida laborativa do trabalhador.
Por meio do cadastramento do NIT é possível a inscrição no INSS. Filiado: para quem deseja contribuir para o INSS (a partir dos 16 anos). Não filiado: menores de 16 anos ou beneficiários, pensionistas, tutores, curadores, entre outros (sem necessidade de contribuir).
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