Associações podem receber recursos oriundos de emendas parlamentares. Assim como nos termos de colaboração e de fomento, há normas específicas para garantir que este tipo de transação seguirá as normas legais. Para entender como proceder, entre em contato com um parlamentar próximo.
Posso deduzir as doações que faço para uma entidade beneficente? Depende. Segundo o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Enio de Biasi, a legislação prevê a dedução apenas das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Proteção ao Idoso.
Verdade! No caso de empresas, a doação pode ser feita ao fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (como dito no item anterior), sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. Nessa modalidade, ela poderá ser abatida direto do Imposto de Renda.
Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Antes de decidir doar o valor, é importante certificar-se quais instituições atendem aos pré-requisitos, como por exemplo estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Informações à respeito de doações para entidades sem fins lucrativos – Pessoa Física: Para que a pessoa possa usufruir dos incentivos fiscais oferecido pela receita federal, é necessário que a doação seja feita através do FUMCAD. Se a doação for feita diretamente para a entidade, a Pessoa Física não poderá usufruir dos incentivos.
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