A lei prevê que o advogado possa analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças.
Para acessar essa funcionalidade, basta realizar os seguintes passos: Clicar no ícone “Abrir menu” ( ) e selecionar a opção “Processo → Outras ações → Solicitar habilitação”. O usuário deverá digitar o número completo do processo no campo "Número do processo", e clicar no botão“Pesquisar”.
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
5. Nos termos do art. 107 do Código de Processo Civil, a visualização da íntegra de autos processuais é restrita a Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e partes interessadas que obtenham senha de acesso para visualização junto ao Ofício em que tramita o processo.
A partir desta sexta-feira (4/1), os advogados já podem acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica, além de obter cópias dos arquivos. A regra, que não vale para processos em sigilo ou segredo de Justiça, está na Lei 13.793, publicada no Diário Oficial da União.
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Clicando no ícone “Ver detalhes”, o magistrado terá acesso aos dados do processo. O sistema abre a tela na aba “Segredo ou sigilo” e, abaixo, lista, em vermelho, os documentos com esse pedido. Para liberar acesso a esse documento, o magistrado deve clicar no ícone “Visualizar” .
Art. 10. O acesso aos processos sigilosos é limitado aos usuários internos que possuam Credencial de Acesso Sei sobre o respectivo processo. § 1º A credencial de acesso a processo sigiloso deve ser atribuída, exclusivamente, a servidor público.
Passo 1: Para acessar um processo sigiloso já criado no sistema, após logar-se no SEI, deve-se clicar no ícone Processos com Credencial de Acesso nesta Unidade . Esse ícone estará disponível apenas para usuários com processos sigilosos.
No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba “Características do Processo”, a opção “Segredo de Justiça”. Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos.