Para tratar outra pessoa com dignidade é necessário, acima de tudo, ter empatia. Buscar se colocar no lugar do outro para entender melhor como ele se sente é fundamental para tratá-lo de maneira digna e com respeito.
Dignidade, no sentido jurídico, se entende como a distinção ou honraria conferida a uma pessoa numa posição elevada, com cargo ou título de alta graduação.
Já na segunda dimensão, a dignidade humana é tida como atos que são praticados ilicitamente e que acabam por ferir a dignidade humana, é o exemplo de um contrato de trabalho onde o trabalhador é explorado e são privados dele seus direitos positivados.
O principal fundamento dos Direitos Humanos é a garantia da dignidade humana. Todos os seres humanos devem ter reconhecido seu direito a ter direitos (saúde, educação, emprego, moradia, saneamento básico, justiça e etc). Portanto, violências no campo físico, moral, psíquico, social e cultural são inaceitáveis.
Sem dúvida, a dignidade da pessoa humana é, no contexto das ordens jurídicas democráticas, assegurada como direito de titularidade universal, no sentido de que, com “igualdade radical”, é assegurada a toda pessoa humana (natural), isto é, todos têm direito à dignidade humana pelo fato simples de ser pessoa.
O art. 1º da Constituição Federal de 1988, introduz os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiros, pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, da segurança per se, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.
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