O empregado normal que trabalha 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado perfaz um total de 44 horas trabalhadas semanalmente. Para o mensalista, o número de horas remuneradas no mês corresponde a 44 (horas semanais de trabalho) ÷ 6 (dias de trabalho semanal) x 30 (dias) = 220 horas/mês.
Como dito no começo deste artigo, o horista tem os mesmos direitos do mensalista, tais como 13º salário, férias, FGTS, previdência, aviso prévio, apenas laboram jornada inferior à máxima permitida, ou seja, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e o seu salário corresponde à proporção das horas trabalhadas.
44 horas semanais Vale destacar, inclusive, que o horista também tem limite diário e semanal de horas. Assim como os demais trabalhadores, essa modalidade não pode ultrapassar a jornada de 8 horas de trabalho diárias, 44 horas semanais e 220 mensais, exceto nos casos permitidos por lei.
O qual diz que: “O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.
Você sabe as principais diferenças entre cada um? Vamos a elas: Para fazer o cálculo de horas trabalhadas, é só se atentar ao fato de que o mensalista recebe o salário uma vez ao mês. O horista, por sua vez, não difere muito dos outros. Afinal, ele recebe da mesma maneira que o resto dos profissionais: seja uma vez ao mês ou a cada quinzena.
Como, ao final das contas, o que muda essencialmente é a forma de computar o pagamento, entende-se que não há diferenças de direitos entre o trabalhador horista e o mensalista. A verdade é que um trabalhador horista tem tanto vínculo com o empregador quanto um trabalhador mensalista.
O horista é remunerado por hora trabalhada e isso faz com que, a cada período, seu salário tenha um valor diferente. O número de dias úteis e até de feriados de cada mês influencia o valor de seu descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo de outras verbas, como a destinada ao pagamento das férias remuneradas.
Como calcular o salário do empregado horista. O cálculo do salário do horista é disciplinado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). A jornada de trabalho do empregado horista é a mesma do empregado mensalista, isto é, não pode ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.
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