O interessado deve se dirigir à Seccional originária e solicitar: certidão de inteiro teor para fins de transferência de Seccional expedida há até 60 dias, cópia do cartão de identidade profissional expedido pela GD, foto 3x4 fundo branco, trajes condizentes com a profissão.
O exercício habitual da advocacia em outro Estado da Federação requer tão somente a inscrição suplementar na Seccional desse Estado e os pagamentos exigidos. Feita a inscrição suplementar em determinada Seccional, o advogado passa a ter o direito de atuar nela de forma ilimitada, e não mais em apenas 5 causas por ano.
Infelizmente não. A repescagem deve ser usufruída diretamente no exame de ordem imediatamente subsequente. Caso não utilize, perde o direito e terá que fazer a 1ª fase novamente.
Legislação
Olá Dr. Jorge Eu apresentei a carteira da OAB (não o xerox dela) e exigiram minha carteira de identidade. Apresentei-a, velha e antiga mesmo.
Qual é a sua dúvida? Por exemplo, quando tiro a carteira da OAB no Paraná. Esta carteira da OAB que eu tirei no paraná é válida para todo o território nacional, ou seja, eu posso advogar em quantos processos quiser em qualquer Estado do BRASIL??????????????
(Acredito que todo Advogado só use a carteira da OAB) Minha carteira de identidade está velhíssima e ainda com o nome de solteira. Eles do DETRAN, ou qualquer lugar pode exigir a identidade mesmo?? Prezada Luciana Entendi que você foi celebrar um contrato e eles não aceitaram a sua carteira da ordem exigindo o RG.
Por exemplo, quando tiro a carteira da OAB no Paraná. Esta carteira da OAB que eu tirei no paraná é válida para todo o território nacional, ou seja, eu posso advogar em quantos processos quiser em qualquer Estado do BRASIL?????????????? Supondo que eu tire ela no Paraná e me mude para o Acre, posso advogar lá no Acre normalmente????????