O herdeiro tem até 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registros de imóveis.
O inventário ou alvará judicial são as únicas formas legais do herdeiro poder tonar-se documentalmente dono dos bens do falecido e poder vender e/ou transferir os bens deixados após a morte.
Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
É preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.
Com essas considerações, conclui-se que o pai pode sim vender seu imóvel ou seus bens para o filho, desde que obtenha o consentimento expresso dos demais filhos e da esposa. Sobre a possibilidade de se simular uma compra e venda para camuflar uma doação, ficou bastante claro que tal providência é juridicamente inútil.
Como passar o imóvel para o nome do filho? Luis Fernandes pergunta: Quero passar um apartamento que tenho para o nome do meu filho que se casou a pouco. Como eu faço, vou no cartório onde o imóvel está registrado e tal? Eu pago quanto para fazer esse tramite. É caro? Demora quanto tempo?
A doação de imóvel para filhos em vida é um processo bastante comum atualmente, feito, principalmente, com o intuito de evitar qualquer conflito entre a família ou reduzir algumas burocracias no momento de transferir uma propriedade aos herdeiros em questão.
Como visto no artigo “ Posso passar os meus bens para os nomes dos meus filhos? ”, o limite que alguém pode doar é de metade de seu patrimônio [1], sendo que a outra metade pertence aos chamados herdeiros necessários [2]. Os herdeiros necessários, por sua vez, são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro [3].
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