Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
A partilha em vida pressupõe que o ascendente transfira, por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas, a totalidade de seus bens aos herdeiros, reservando para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.
Ao invés de esperar eu morrer para os meus filhos receberem minha herança, será que é possível passar meus bens para os nomes deles ainda em vida?
A transferência de bens por doação tem a mesma tributação que a transferência decorrente da morte do titular do patrimônio, a chamada transmissão causa mortis. Tanto o é, que o imposto incidente é o ITCD [14] (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) [15]. [1] Chamada de parte disponível.
Este sistema permite que o processo de transferir bens a herdeiros se dê por uma empresa, uma vez que os herdeiros passam a ter ações ou cotas desta empresa. Esta modalidade permite uma identificação bastante clara de todo o patrimônio envolvido e a partilha entre cada um dos herdeiros.
Talvez você queira ajudar financeiramente seus filhos enquanto ainda está vivo, ou quer evitar confusões ou possíveis disputas sobre seus bens. O importante a saber é que você pode doar seus bens antes da morte como uma maneira para seus herdeiros evitarem impostos caros.
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