O filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel) viver. É possível predeterminar um período de usufruto? A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado.
O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, ... quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome. Para isso, deverá pagar os outros 2% do imposto de transmissão.
Mediante a constituição do usufruto, o proprietário do bem imóvel mantém a propriedade do bem, mas transmite para o usufrutuário, o direito e os poderes contidos na fruição do imóvel. Ou seja, o usufruto constitui um tipo de direito real de gozo de um bem.
Portanto, concluindo, o usufruto acaba por ser sempre algo temporário, visto que não produz quaisquer efeitos para além da vida do usufrutuário, e pode ser uma boa forma de doar/vender os seus bens em vida, garantindo que continua a dispor dos mesmos, não tendo riscos para nenhuma das partes. Obrigado por subscrever!
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