O pacto antenupcial é feito por meio de uma escritura pública em Cartório de Notas, que deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde se realizará o casamento, que se efetiva com a imprescindível manifestação de vontade das partes.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato solene firmado entre os nubentes antes do casamento com o objetivo de convencionar como ficarão questões atinentes ao patrimônio bem como aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal ou até de responsabilidades paterno-filiais.
Pacto Antenupcial, precisa de Advogado? Não é necessário. O pacto pode ser feito diretamente no cartório utilizando os modelos prontos existentes.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
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