O estabelecimento precisa estar registrado no Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.) da ADAB. Como a adesão dos estabelecimentos também é voluntária, em seguida é necessário entregar por escrito em qualquer uma das gerências da ADAB uma comunicação informando que deseja aderir ao SISBI/POA.
4º da Instrução Normativa 17/2020, para aderir ao SISBI-POA, o Serviço deve dispor de Médicos Veterinários e auxiliares de inspeção capacitados. Para tanto, devem dispor de uma programação de capacitação de pessoal, alinhada às necessidades do serviço de inspeção.
SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO (SISB): equivalência dos serviços de inspeção estadual e municipal ao serviço federal (S.I.F.), em que os produtos podem ser produzidos e comercializados em todo país, mas não exportados.
Resumindo, ao MAPA cabe a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura.
§1º O descumprimento das normas previstas no programa de trabalho de inspeção e fiscalização apresentado pelo serviço de inspeção e verificado durante as auditorias, implicará na desabilitação temporária da prerrogativa de indicar estabelecimentos para integrar o Cadastro Geral do SISBI-POA.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) tem por objetivo harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país. O MAPA, por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF), é o órgão coordenador do sistema.
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – o SUASA é um sistema unificado, descentralizado e integrado entre a União, os Estados e os Municípios.
A Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul, só concederá registro aos Matadouros-Frigoríficos quando seus projetos de construção forem, previamente, aprovados por essa Coordenadoria antes do início de qualquer ...
A indicação de estabelecimento ao SISBI é realizada pelo próprio serviço de inspeção, no e-SISBI/SGSI, mediante o cadastro da Aba Escopo do Estabelecimento, informando a área e espécie. O cadastro de escopo é limitado ao escopo habilitado ao serviço de inspeção pelo MAPA.
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA já foram definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e publicados na Instrução Normativa n° 17/2020, sendo necessário: - Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI;
Instrução Normativa SDA nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA
-Dados pessoais de representante da empresa que irá acessar o e-SISBI no módulo SGE-Sistema de gestão do estabelecimento. Após o cadastro do estabelecimento pelo Serviço de Inspeção, o usuário informado no cadastro do estabelecimento, receberá um e-mail orientando o cadastro de seus dados pessoais no SOLICITA para obter login e senha.
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