A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração do ITR, assim como o vencimento do DARF, é o último dia útil de setembro. Todas as informações que você declarar devem estar devidamente comprovadas por documentos.
Clique no ano que deseja declarar e siga as instruções para baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração, de acordo com o sistema operacional do seu computador. 2. Após a instalação, abra o Programa Gerador da Declaração do ITR e clique em “Criar Nova Declaração” ou, caso tenha o arquivo da declaração do ano anterior, “Importar Dados ITR”.
Documento precisa ser entregue até o dia 30 de setembro de 2020 por meio do Programa ITR 2020, Receitanet ou de um pendrive a ser entregue em uma unidade da Receita Federal A Receita Federal publicou em 23 de julho no Diário Oficial da União as normas para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2020.
Clique na ficha “Utilização do Imóvel” e informe qual a área utilizada em cada atividade rural. O programa calcula automaticamente o Grau de Utilização (GU) do imóvel rural. Para ter redução no ITR referente às áreas de preservação ambiental, é necessário obter o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no site do Ibama.
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