Para emitir um nota fiscal de remessa, você utilizará o mesmo sistema que você já está acostumado a emitir as notas fiscais eletrônicas. O preenchimento de alguns campos são obrigatórios, como a natureza da operação, os dados do cliente (ou recebedor), produtos, tributos aplicáveis e informações de frete.
A Nota Fiscal será emitida pelo cliente com o CFOP 5.915/6.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).
Como emitir notas fiscais de remessa A nota fiscal de remessa deve ser emitida pelo mesmo sistema que gera as notas fiscais eletrônicas da sua empresa. Ao preenchê-la, é preciso definir o motivo da operação e informar os dados de cliente, bem como do frete, produtos e tributos.
Nota fiscal de simples remessa Deve-se usar o CFOP (5.949 operações interestaduais e 6.949 para interestaduais).
Onde e como se registrar para emitir o documento? Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal. Por esse motivo, a empresa deve se cadastrar e credenciar na prefeitura da cidade onde se encontra a sede da empresa.
O procedimento é você emitir uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1.915 quando receber a mercadoria para conserto, com os dados da Pessoa Física que está solicitando o serviço. Quando for retornar, vai emitir nota fiscal de saída com o CFOP 5.916.
A Remessa para Conserto, trata-se de uma operação onde é realizada saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte. Portanto, sendo uma mercadoria de estoque, a operação deverá ser considerada como remessa para industrialização.
Continue a leitura e confira 5 dicas essenciais de como emitir nota fiscal de retorno de mercadoria:
A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.
Pode-se definir que a Nota de Remessa é emitida quando não há uma venda, mas operações comerciais especiais. Contudo, como especificado, a emissão de notas fiscais nestes casos é importante para a segurança junto ao Fisco.
Nesses casos é preciso emitir a Nota de Remessa especificando a natureza da operação, além de detalhes da operação. O empresário que está enviando a mercadoria deverá emitir a nota fiscal de remessa, destacando a finalidade, que são duas: SAÍDA, quando a mercadoria sai de sua empresa para ser enviado para um conserto, demonstração, etc;
As notas de simples remessa são aquelas emitidas quando não houve compra ou venda de um item, mas é preciso prestar contas da sua movimentação dentro do estoque, formalizando sua saída ou entrada da lista de ativos da empresa.
E fazer a emissão de notas fiscais de remessa e retorno pode ser uma tarefa difícil nas primeiras vezes para aqueles que não são especializados no assunto. A consulta ao contador é sempre importante e recomendada.
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