Para fazer o registro on-line, é preciso acessar o site: www.gov.br/pt-br/temas/solicitar-registro-de-pescador-amador. O primeiro passo é escolher entre uma das categorias: pesca desembarcada ou pesca embarcada.
Mas seria “importante guardar o comprovante, até a liberação da Licença definitiva”. Para quem ainda não obteve a Licença de Pesca definitiva, vale reforçar: acesse o site do MAPA ( clique aqui ). Preencha um novo cadastro. Ao terminar e enviar o formulário, não é necessário pagar a nova Guia de Recolhimento da União.
Ou seja, vá vender os peixes capturados. As Licenças de Pesca custam R$ 20 para pesca desembarcada e R$ 60 para embarcada. São dispensados do pagamento da taxa os aposentados, os homens maiores de 65 anos e as mulheres de 60 anos.
E no prazo de 30 dias, que acessassem o novo site para obter o documento definitivo. Neste período a apresentação da Licença de Pesca provisória já seria o suficiente para evitar multas e apreensões numa eventual fiscalização.
Aposentados (mediante comprovação). Todavia, são dispensados da licença de pesca amadora os pescadores que fazem o uso de somente linha de mão. Os documentos exigidos para a solicitação da Licença são basicamente: Comprovante de Residência.
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