Como emitir o CFO? É necessário contratar um Responsável Técnico - RT (engenheiro agrônomo habilitado para emissão de CFO) que deverá cadastrar a lavoura, junto ao Idaf, como Unidade de Produção (UP). Apenas a partir de Unidades de Produção pode-se emitir o Certificado Fitossanitário de Origem.
4 - Qual é o órgão emissor do Certificado Sanitário/Fitossanitário Internacional? É o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, através do Serviço de Sanidade Vegetal (SSV) e da Divisão de Produtos de Origem Animal (DIPOA).
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO.
SÍMBOLO DO OEDSV | NOME DO ÓRGÃO ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL |
---|---|
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM: No | |
Declaração Adicional | |
Tratamento fitossanitário com fins quarentenários | |
Nome produto co mercial | Dose |
O que é um diagnóstico fitossanitário? Avaliação do espécime arbóreo de interesse onde são colhidos dados de natureza botânica, florestal, ideológica, social e econômica (exemplos: espécie, idade, característica da copa, acometimento por pragas, altura, extensão da copa e vários outros).
Ele sempre é emitido pelo exportador ou procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador. O exportador pode não ser o fabricante, mas, ainda assim, a certificação é brasileira, pois foi fabricado no país.
No plano nacional, a defesa fitossanitária é regulamentada e fiscalizada pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO atesta a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal em sua origem, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Brasil).
O Certificado Fitossanitário é o documento oficial utilizado para atestar que envios de plantas, produtos vegetais e produtos de origem vegetal cumprem com as exigências do país importador, ou, na denominação mais usual, cumprem com os requisitos fitossanitários do país importador.
6o O CFO e o CFOC serão emitidos e assinados por Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, em suas respectivas áreas de competência profissional, após aprovação em curso, específico parahabilitação, organizado pelo OEDSV e aprovado pelo MAPA.
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