Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
Quando você compra um imóvel duas coisas precisam ser feitas: a escritura de imóvel e o registro do imóvel. E hoje vamos te ajudar com suas dúvidas sobre como tirar a escritura de um imóvel.
Com relação a tirar o herdeiro do imóvel, talvez seja melhor aguardar o término do inventário e requerer, através de ação própria no cível, uma ação de extinção do condomínio. Esta é a minha opinião, respeitado entendimento diverso. No caso estamos diante de um condomínio, pois o único imóvel a ser partilhado pertence a 3 herdeiros.
O risco maior nesse caso é que o comprador, por lei, não se torna proprietário do imóvel. Então, como o vendedor continua sendo o proprietário, ele teria o direito de vendê-lo a outros interessados se quisesse aplicar um golpe – entre outros riscos. Por isso, procure registrar qualquer tipo de acordo.
Essa diferenciação é muito importante para se saber o que pode ser feito no momento de uma invasão injusta de um imóvel. Pouca gente tem conhecimento disso, mas, diante de uma tentativa de invasão em um imóvel, o possuidor pode utilizar seus próprios meios para ser mantido no bem.
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