O contracheque GDF (Governo do Distrito Federal) pode ser consultado ou obtido facilmente ao acessar o SIGRHNet, que é o Portal do Servidor.
De acordo com a natureza jurídica, a documentação será entregue na Junta Comercial do DF- JCDF, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, OAB, para sociedades de advogados ou Receita Federal.
O código de estudante do aluno também será necessário e pode ser consultado no boletim escolar do ano passado, na parte superior esquerda, com a sigla COD. Alunos que não possuem nenhum documento com o código do estudante ou que são novos na rede pública podem ligar para o número 156, opção 2, para resolver o problema.
Após as 20h, shoppings centers, bares, restaurantes e lojas de rua fecham as portas ao público. A ideia, segundo o governador, é evitar a circulação no período noturno para estabelecer uma maneira de controle mais racional possível. “Vai funcionar aquilo que é essencial: farmácias e supermercados.
A prévia do contracheque fica disponível apenas no dia da homologação da folha de pagamento. O servidor recebe notificação, também, em seu e-mail sobre a disponibilização da prévia.
Acesse o RLE: www.redesimples.df.gov.br O RLE@DIGITAL é um sistema integrado para realizar o processo de abertura, registro (inscrição, alteração e baixa)...
O i-Educar é um software de gestão escolar escrito em PHP. Distribuído pela Licença Pública Geral do GNU (versão 2, em português traduzido pela Creative Commons), é um software livre e público, hospedado no Portal do Software Público Brasileiro.
Desde 2014, a rede municipal de ensino usa o software público i-Educar para o gerenciamento de ações. O uso da ferramenta, liberada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) no portal do Software Público Brasileiro (SPB), gera economia anual de R$ 2,4 milhões para a prefeitura.
Para imprimir basta clicar em “Imprimir Declaração Escolar”. O documento, com validade de 30 (trinta) dias úteis, na opção “cursando” será emitida com base na consulta, atualizada, aos dados do Sistema de Gestão Acadêmica. E tem mais.
Após a realização do cadastro inicial, o usuário deve registrar no Portal o aluno regularmente matriculado em uma das escolas da Prefeitura do Rio para a emissão da declaração de escolaridade, que será efetuada pelo número da matrícula do estudante. No menu “escola” o usuário tem que selecionar o item “Declaração Escolar”.
O que é? Declaração que atesta a regularidade da instituição de ensino superior e seus cursos para apresentação no Brasil ou no exterior para fins de estudo, trabalho e demais comprovações. Quem pode utilizar este serviço?
Se não informou o CPF, deve fornecer os dados do Cadastro Geral de Matrícula (CGM) ou o CPF do aluno e o número do celular informado no ato da matrícula, para receber o código de validação de acesso. Se não conseguir emitir o documento, procure a secretaria da escola para atualizar os dados. A emissão é imediata.
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