O profissional contabilista poderá comunicar o encerramento de vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista por meio do pedido de exclusão. Para este fim o contabilista poderá utilizar seu par Usuário e Senha do PFE.
Entre suas responsabilidades estão a apuração de impostos, o controle patrimonial e financeiro, além do registro e manutenção dos funcionários. Com tantas atribuições importantes, a legislação passou a exigir a responsabilidade solidária, responsabilizando o profissional por atos dolosos a terceiros.
Perante a receita federal, para alterar contador/contabilista, só pode ser através do DBE, e consequentemente da assinatura reconhecida do titular da empresa. Aqui no estado onde estabeleço, só exclui o contador com a documentação de outro substituindo.
Sim, pode processor-lo inclusive por danos morais, além do processo pode fazer um denuncia no conselho de contabilidade.
Responsabilidade civil Como exemplo, é válido considerar um balanço realizado pelo contador cujos erros técnicos acabem gerando prejuízos a seu cliente. Pelo prazo de cinco anos, a partir do conhecimento do fato, pode ser exigido do contador a reparação dos danos causados.
3. Responsabilidade Tributária. Já na responsabilidade tributária, a lei informa que o contador será responsabilizado, juntamente com o seu cliente, por qualquer ato que envolva falsificação de documentos ou por qualquer irregularidade que tenha o objetivo de burlar impostos.
Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. ... Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.
Vamos aos principais passos para cuidar disso da forma adequada:
A alteração do contabilista deve ser comunicada através do Portal REDESIM, da Receita Federal, A exclusão do contabilista só poderá ser feita pelo próprio contabilista, também através do Coleta web.
Mas repassar a sua responsabilidade ao contador e se omitir por completo está longe de ser a melhor opção. Quem primeiro sente os reflexos dessa postura é a própria empresa, pois o empreendedor que vira as costas para a gestão não conhece seus custos, não sabe cortar despesas e atrasa o crescimento. Isso sem falar de quando caminha para o vermelho.
Transferir a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé. Esse tipo de postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não encontra retorno nas suas orientações e cobranças.
A alteração ou a falsificação de documentos, como livros fiscais, constitui crime de responsabilidade de contador, previsto no Código Penal. Um exemplo é quando o profissional presta uma informação falsa em um documento perante a Previdência Social, especialmente quando envolve informações inverídicas sobre a folha de pagamento da empresa.
Nesse caso, o contador pode, em um prazo de até cinco anos, ser responsabilizado e ter de reparar os danos causados. De uma forma geral, os profissionais são responsabilizados judicialmente por atos culposos perante seus clientes e dolosos a terceiros, em conjunto com a empresa.
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