Para isso, o usuário deve acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário eletrônico simples. O procedimento serve para os brasileiros que mudaram de endereço, de nome (seja por razões de casamento ou divórcio) ou precisam corrigir alguma informação cadastrada.
Como regularizar os dados do seu CPFPasso 1. Acesse o site da Receita Federal.Passo 2. Na tela inicial, clique na opção CPF.Passo 3. Depois, clique em “Alterar Cadastro CPF”.Passo 4. Role a tela até chegar à seção “Onde solicitar a alteração”. Lá, clique no link correspondente.
Para isso, siga as instruções a seguir:Acesse o portal de alteração do CPF no site da Receita Federal;Confira o formulário;Preencha seu número de CPF e seu nome atual, selecionando no campo "Documento" a opção "Certidão de Casamento". ... Coloque os demais dados solicitados no formulário e clique em "Enviar".
A Receita Federal ainda alerta que qualquer alteração ou regularização do CPF leva em média 72 horas para ser processada e atualizada nos sistemas da Caixa Econômica Federal.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
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Como mudar nome no CPF depois do divórcio? Para isto, procure uma agência dos correios ou um dos bancos federais como por exemplo a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para requerer a alteração do CPF após o divórcio.
Para atualizar os dados de seu CPF, é só acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário. Ao final do processo, um protocolo de atendimento será emitido. Ele é válido por 90 dias e pode ser levado até qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal para concluir a atualização.
Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF.
Constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, assim como, durante o casamento, no divórcio ou na viuvez, excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira.
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