O acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) se dá através das Farmácias das Regionais de Saúde do Estado e também da maioria das farmácias municipais.
Para conseguir os remédios de alto ou baixo custo é necessário ter o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser obtido em uma Unidade de Saúde da Prefeitura próxima à sua residência, levando cópias do CPF, RG, e comprovante de residência. O Cartão ainda acelera a marcação de consultas e os exames.
É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento ...
Entenda, o “LME” – Laudo de medicamento especializado da farmácia de alto custo. Os medicamentos fornecidos por meio das farmácias de alto custo, devem ser solicitados em formulário próprio, no Laudo de Medicamentos Especializados do SUS – LME.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica visa garantir, no âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso, de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT, ...
No caso do responsável pelo preenchimento ser outra pessoa, além do paciente, mãe do paciente, responsável descrito no item 13 ou o médico solicitante, deverá ser informado o nome completo da pessoa, sem abreviaturas, e seu número de cadastro de pessoa física (CPF).
LME - Laudo de solicitação para Medicamentos.
O componente especializado da Assistência Farmacêutica foi regulamentado para atender às necessidades de saúde mais específica para uma atenção mais especializada, de maior complexidade. Por isso, estes medicamentos também são caracterizados por possuírem um custo mais elevado.
A distribuição de medicamentos está definida em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.
Já o Grupo 2, cujos medicamentos devem ser adquiridos, financiados e dispensados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, é composto por 57 fármacos em 120 apresentações farmacêuticas. Esses medicamentos atendem 101 condições clínicas preconizadas em 93 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
E por serem de Alto Custo, necessitam um maior controle da sua dispensação, justificando a realização de cadastro e a solicitação de documentos. Estes medicamentos especializados ou de alto custo, são disponibilizados gratuitamente pelos Estados, geralmente em seus Núcleos ou Gerência Regionais, regulamentados pela Portaria Nº 1.554/2013 - MS.
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