Acordos Coletivos
Convenção Coletiva de Trabalho disponível para consulta também no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos já registrados no Ministério da Economia. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
Se tiver acesso à internet já poderá saber se a sua profissão tem ou não um sindicato. Isso porque o site do ministério do trabalho oferece uma lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas e se acaso houver dúvidas ao consultar, basta se dirigir a sede da sua cidade e pedir essa informação.
Em outras palavras, podemos definir a convenção coletiva como um acordo feito entre os colaboradores e as contratantes da classe sindicalizada em questão. Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano, e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas. Agora, o que é estabelecido nesse acordo?
Por isso, existe a convenção coletiva de trabalho, prevista também na CLT. Essa convenção é um importante instrumento de gestão, e funciona como uma ferramenta para que todos os sindicatos e trabalhadores tenham a expressividade necessária para estabelecerem suas demandas.
Vale ressaltar, contudo, que existem alguns itens que não podem ser negociados de jeito nenhum nas convenções coletivas, já que são direito que não podem ser retirados dos funcionários de acordo com a Constituição Federal.
Além disso, vale ressaltar que, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua súmula 374, um funcionário não pode exigir do seu empregador o cumprimento de uma convenção coletiva celebrada por um sindicato que não representa esse empregador.
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