De acordo com os artigos citados, os contratos de trabalho podem ser classificados como: contratos tácitos ou expressos, contratos escritos ou verbais, contratos por prazo determinado e indeterminado e, contratos intermitentes, sendo estes últimos uma novidade trazida pela reforma trabalhista.
O contrato individual de trabalho poderá ser por prazo determinado ou indeterminado. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato de trabalho é definido como um acordo entre as duas partes, empregador e empregado, no qual este subordina-se profissionalmente ao empregador, oferecendo serviços contínuos em troca de um salário.
O contrato de trabalho pode ser classificado como: a) expresso ou tácito; b) individual ou por equipe; c) por prazo indeterminado ou por prazo determinado.
Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias.
O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Os tipos de contrato de trabalho citados são os principais da legislação, mas também há outros formatos específicos como o contrato do trabalhador doméstico, para estagiário, temporário, de prestação de serviços, dentre outros.
Isto porque nos períodos de interrupção contratual, como, por exemplo, no período de férias, a obrigação do trabalho não é exigida, permanecendo, porém, a obrigação de pagamento do salário. D) É um contrato celebrado intuitu personae: o contrato de trabalho gera uma obrigação pessoal em relação a um de seus sujeitos, o empregado.
Normalmente, o contrato é realizado por escrito, impresso em duplicado, assinado e rubricado. Deve ser entregue uma cópia ao trabalhador, dentro de 60 dias, após a data de início do contrato. De acordo com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), o contrato de trabalho deve conter os seguintes elementos:
A definição do contrato individual de trabalho é dada pela CLT, no art. 442, e é um acordo que pode ser feito de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso* e que trata das relações de emprego, entre empregado e empregador.
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