O programa de medicamentos genéricos foi criado no Brasil em 1999, com a promulgação da Lei 9.787, formulada com o objetivo de implementar uma política consistente de auxílio ao acesso a tratamentos medicamentosos no país.
Idealizador da lei que criou os genéricos em 1999 quando era ministro da Saúde, José Serra participou da cerimônia de lançamento da unidade da Fundação para o Remédio Popular (Furp).
O que são? São medicamentos que têm as mesmas características e produzem no organismo os mesmos efeitos que um medicamento de marca, mas não têm nome comercial e são vendidos pelo princípio ativo (substância que produz os efeitos terapêuticos).
A avaliação da manutenção da qualidade dos medicamentos genéricos é realizada pela Anvisa em parceria com o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) e a rede de Laboratórios Centrais dos Estados (Lacens). Cada país possui uma agência e estabelece os seus parâmetros de comercialização.
A lei 9 787, Lei dos Genéricos, estabeleceu as bases legais para a instituição do medicamento genérico no Brasil, visando a assegurar a sua qualidade, segurança e eficácia, garantindo assim sua intercambialidade com o produto de referência.
Os medicamentos similares surgiram no país após 1971, quando o Brasil decidiu não reconhecer patentes para medicamentos. O mercado para a produção de cópias de remédios patenteados em outros países foi aberto para os laboratórios nacionais.
LEI Nº 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
No Brasil, o medicamento genérico é muito barato – isso porque esses fármacos são produzidos após o período de proteção de patente dos originais, não precisando investir em pesquisas e estudos, já que estes foram feitos anteriormente pela indústria que obteve a patente primeiramente.
A fórmula do genérico é a mesma do remédio original, com o mesmo princípio ativo, concentração e ação no organismo. A diferença é que não pode ter marca - a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo.
Genéricos surgiram como política publicar para tornar remédios mais baratos à população. Foto: qimono/Pixabay Como política pública no mundo, diz Hoefler, o genérico surgiu nos Estados Unidos em 1984, por força do Drug Price Competition and Patent Term Restoration Act, conhecido como “Hatch-Waxman Act".
Genéricos. Via de regra, após os 20 anos, a patente é quebrada e todas as informações sobre o remédio, que eram guardadas a sete-chaves pela empresa, tornam-se públicas. Com isso, outras indústrias podem fabricá-lo e, após submeter o medicamento “cópia” à aprovação da Anvisa, estão aptas a vendê-lo.
No ano 2000, iniciou-se a concessão dos primeiros registros de medicamentos genéricos (00). Naquele ano, foram concedidos 182 registros de medicamentos genéricos e tomadas ações para implementar a produção desses medicamentos, inclusive com incentivo à importação.
A fórmula do genérico é a mesma do remédio original, com o mesmo princípio ativo, concentração e ação no organismo. A diferença é que não pode ter marca - a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo. O efeito, contudo, é o mesmo: o genérico passa pelos mesmos ...
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