Como submeter seu projeto
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Iniciando o processo de submissão de seu projeto de pesquisa Caso você já possua cadastro na Plataforma é necessário que você faça o login no sistema através da página inicial do sistema http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf.
O TCLE deve constar resumidamente (no máximo em duas páginas): Justificativa; Objetivos e Procedimentos da pesquisa; Critérios de escolha da amostra; Desconfortos e Riscos associados; Benefícios esperados; Métodos alternativos (se houverem); Forma de assistência e responsável (se for o caso); Esclarecimentos sobre a ...
Conforme deliberação da CONEP, se o projeto for de outra Instituição que tenha CEP, esta é que deverá avaliar. Caso esse não possua CEP, o pesquisador deverá fazer uma consulta à CONEP por e-mail ([email protected]) ou carta solicitando a indicação de um CEP.
Conforme deliberação da CONEP, se o projeto for de outra Instituição que tenha CEP, esta é que deverá avaliar. Caso esse não possua CEP, o pesquisador deverá fazer uma consulta à CONEP por e-mail ([email protected]) ou carta solicitando a indicação de um CEP.
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas. 2) Eu não sabia que o meu projeto tinha que ser enviado ao CEP.
O CEP/ICS apresenta abaixo perguntas frequentes e suas respectivas respostas, em consonância com a Resolução n° 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, para auxiliá-lo no encaminhamento de projetos de pesquisa para apreciação. 1) Qual o tipo de projeto de pesquisa deve ser encaminhado ao Comitê de Ética?
Antes de submeter um projeto de pesquisa recomenda-se a leitura prévia da Resolução CNS nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde / Ministério da Saúde (CNS/MS), a fim de serem observadas as normas e as exigências estabelecidas pela Comissão Nacional de Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CONEP/CNS/MS) e pelo CEP/Unit.
Todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos ao CEP para apreciação, sejam eles projetos de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc., sendo que o Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais já graduados sejam considerados pesquisadores.
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