Segundo as orientações de matrícula, os trancamentos parciais devem ser feitos no período de 21 até 21. Para solicitar trancamento parcial, clique aqui.
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Terminado o período letivo, o aluno poderá, quando for o caso, solicitar o trancamento de matrícula, devendo apenas apresentar a quitação do semestre estudado. O aluno que efetuar o trancamento durante o semestre letivo perderá todas as disciplinas cursadas no semestre.
O aluno admitido na UFRJ, por concurso de acesso aos cursos de graduação, transferência externa, transferência ex-officio ou isenção de vestibular só terá pleno direito ao Trancamento Solicitado após cursar na UFRJ, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos.
Esta modalidade de afastamento pode ser feita após o ingresso do aluno nas suas atividades acadêmicas e antes do término do 1º período letivo. O cancelamento de matricula implica no desligamento do aluno da Universidade e o seu reingresso somente poderá ocorrer através da classificação em novo Processo Seletivo.
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